STJAgInt no REsp 2.119.148
PIS e COFINS: taxas cobradas por plataformas de entrega (delivery)
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- PIS e COFINS
- Taxas cobradas por plataformas de entrega (delivery)
- Conceito de receita bruta
- Controvérsia de índole constitucional
- Impossibilidade de análise em recurso especial
- Competência exclusiva do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. TAXAS COBRADAS POR PLATAFORMAS DE ENTREGA (DELIVERY). CONCEITO DE RECEITA BRUTA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de matéria de natureza eminentemente constitucional, ainda que se discuta o alcance de conceitos legais (como o de receita bruta) à luz de tese firmada pelo STF, sob pena de usurpação da competência que lhe foi outorgada pelo art. 102 da Constituição Federal.
2. Ainda que superado o fundamento constitucional, a revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela natureza de despesa operacional dos valores pagos a aplicativos de entrega, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.