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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-E-ED-ARR 196-81.2012.5.12.0036

Competência da justiça do trabalho: condenação da empregadora em verbas de natureza trabalhista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Condenação da empregadora em verbas de natureza trabalhista
  • Repasse de contribuições para o plano de previdência complementar
  • Multa por protelação do feito
  • Horas Extras
  • Jurisdição e Competência

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EMPREGADORA EM VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1166 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas Extras; Jurisdição e Competência; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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