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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1375-19.2010.5.02.0062

Nulidade: nulidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. Mantém-se a decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios da sociedade anônima. A desconsideração da personalidade jurídica para o fim de redirecionamento da execução encontra fundamentos nos arts. 50 do CC e 28, § 5º, do CDC. De maneira geral, o instituto é cabível ante a prática de ato abusivo, perante o simples inadimplemento ou em decorrência da inexistência de bens em nome da empresa. 2.2. No caso das sociedades anônimas, o art. 158 da Lei nº 6.404/76 prevê a responsabilização do administrador, desde que demonstrada culpa ou dolo. Tendo em vista a existência de legislação específica aplicável às sociedades anônimas, somente deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da entidade quando comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes. Precedente. 2.3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima, uma vez que "não há qualquer indicação de que os suscitados tenham agido com dolo ou culpa nem com violação da lei ou do estatuto na condução das atividades da sociedade, não estando preenchidos os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica" , o que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Adicional; Regularidade Formal; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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