TSTROT 22149-56.2020.5.04.0000
Substituição dos depósitos judiciais por seguro-garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Substituição dos depósitos judiciais por seguro-garantia
- Indeferimento
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS POR SEGURO-GARANTIA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido para substituir os depósitos e garantir a execução por seguro-garantia. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 24/07/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.