TSTAIRR 0010498-48.2024.5.03.0183
Incompetência da justiça do trabalho / agente comunitário de saúde
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência da justiça do trabalho / agente comunitário de saúde
- Piso salarial nacional / diferenças salariais
- Progressões por mérito e escolaridade
- Reajustes
- Óbice processual
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO / AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PISO SALARIAL NACIONAL / DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÕES POR MÉRITO E ESCOLARIDADE – REAJUSTES – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DECISÓRIOS NO INÍCIO DA PETIÇÃO, EM TÓPICOS APARTADOS, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE não procedeu ao correto destaque dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências veiculadas no recurso de revista. Note-se que o recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever os capítulos decisórios no início do apelo, em tópicos apartados, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator