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Jurisprudências

TSTAIRR 0000496-20.2021.5.19.0008

Exclusão de recolhimentos previdenciários: inobservância dos requisitos do art. 896, § 2.º, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXCLUSÃO DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. APELO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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