STJAREsp 2.749.679
Cláusula contratual: seguro-viagem internacional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Internacional
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Cláusula contratual
- Seguro-viagem internacional
- Condenação
- Seguradora
- Pagamento
- Despesas médicas e hospitalares
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO-VIAGEM INTERNACIONAL. CONDENAÇÃO. SEGURADORA. PAGAMENTO. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento. No caso, apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.