STFRE 1.496.575 AgR
Requisição de pequeno valor (rpv): salário mínimo
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Requisição de pequeno valor (rpv)
- Salário mínimo
- Data da expedição
- Resolução CNJ nº 303/2019
- Controvérsia infraconstitucional
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SALÁRIO MÍNIMO. DATA DA EXPEDIÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA Nº 792. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279 /STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia sobre a data de referência para o cálculo do salário mínimo da requisição de pequeno valor (data da expedição versus data do trânsito em julgado) configura questão infraconstitucional, cuja resolução depende da interpretação de normas infraconstitucionais e do reexame de provas, inviável em recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.