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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.006.394

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE. REEXAME. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS.

1. Omissão não configurada, pois o acórdão recorrido se pronunciou acerca da relação consumerista, ausência de falha no dever de informação, culpa exclusiva do consumidor e responsabilidade civil objetiva da recorrida, conforme provocado, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente.

2. Controvérsia acerca de ocorrência de culpa exclusiva da vítima para fins de responsabilização ou não da recorrida diante do uso diferente da destinação do produto agrícola.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva dos consumidores e ausência de falha no dever de informação pela fabricante.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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