TSTED-Ag-AIRR 464-15.2017.5.07.0032
Transpetro" –regência pela lei nº 13.467/2017 –alegação de omissão e obscuridade
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Mero inconformismo
- Função de Confiança - Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA "PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO" –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Função de Confiança - Incorporação