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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1000713-29.2019.5.02.0254

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
  • Ônus da prova do trabalhador
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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