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Jurisprudências

STJAREsp 2.801.208

Plano de saúde: recusa de cobertura de medicamento antineoplásico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, no qual a parte agravante busca a reforma da decisão que determinou a cobertura de medicamento antineoplásico por plano de saúde, mesmo sem previsão no rol da ANS.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear medicamento antineoplásico prescrito por médico, mesmo que não conste no rol da ANS, considerando a natureza taxativa ou exemplificativa desse rol.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de medicamentos para tratamento de câncer, sendo obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais registrados na Anvisa, mesmo que off-label.

4. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. A função do recurso especial é uniformizadora, não se prestando ao reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.

IV. Dispositivo

6. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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