TSTAIRR 0000311-62.2024.5.08.0208
Nulidade do contrato de trabalho: conselho escolar
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho
- Conselho escolar
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONSELHO ESCOLAR. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator