STJAgInt no AREsp 3.136.645
Negativa de prestação jurisdicional: impugnação ao óbice da súmula 83/STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impugnação ao óbice da súmula 83/STJ
- Preclusão
- Fundamentação suficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante de alegada omissão no acórdão estadual; e (ii) o óbice da Súmula 83/STJ foi adequadamente impugnado, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de modo a afastar sua incidência no agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica, mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, mantém a incidência da Súmula 83/STJ e opera a preclusão da matéria não impugnada.
4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela agravante, inexistindo omissão ou deficiência de motivação.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.