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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.441

Imóvel: vícios construtivos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "o dano moral decorrente de vícios construtivos não se presume, sendo necessária a demonstração concreta de abalo a direitos da personalidade" (AgInt no AREsp 2.506.921/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026).

2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "A necessidade de conviver diariamente com problemas estruturais no imóvel que deveria ser seu porto seguro, somada ao descaso das construtoras em solucionar a questão administrativamente, obrigando o consumidor a buscar a via judicial, configura uma violação à sua integridade psíquica e à sua paz de espírito. A situação vivenciada pelo apelante não pode ser tratada como um dissabor corriqueiro. A frustração da justa expectativa de usufruir plenamente de sua moradia, aliada ao desgaste emocional de lidar com a inércia das responsáveis pela construção, caracteriza o dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil" (fl. 623).

3. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no sentido de que a situação vivenciada configura dano moral, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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