TSTAIRR 1001337-77.2021.5.02.0070
Execução: responsabilidade solidária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Multa convencional
- Décimo terceiro salário
- Dobra das férias
- Terço constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. MULTA CONVENCIONAL. 3. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 4. DOBRA DAS FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. JUROS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora