TSTAg-AIRR 0001144-43.2025.5.20.0004
Deserção: custas processais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Custas processais
- Majoração da condenação
- Ausência de complementação do preparo no prazo recursal
- Não incidência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. TEMA 271 DO IRR DO TST. OJ 140 DA SBDI-1. NÃO INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 128 DO TST. É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC, nos termos da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 271 do Incidente de Recursos Repetitivos, de observância obrigatória, na forma do art. 927, III, do CPC e do art. 896-C da CLT. A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 contempla exclusivamente a hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais, não se aplicando à hipótese de total ausência de comprovação do recolhimento da parcela devida, decorrente da majoração da condenação pelo Tribunal Regional, o que afasta a necessidade de intimação para complementação do preparo. É ônus da parte recorrente efetuar o preparo integralmente em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, na forma da Súmula 128 do TST, sendo as custas devidas sobre o valor arbitrado na condenação, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, cujo recolhimento independe de cálculo ou de intimação da parte para efetuá-lo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora