TSTAIRR 0020635-27.2016.5.04.0641
Diferenças de gratificação semestral: preclusão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de gratificação semestral
- Preclusão
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
- Data da efetiva prestação de serviços
- Decisão regional em consonância com o item v da súmula 368 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANDO DA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS ELABORADOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. 2. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM V DA SÚMULA 368 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator