TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-ED-RRAg 11636-02.2017.5.03.0149
Indenização por Dano Moral: rescisão Indireta
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que, no caso, não obstante na ementa conste que a causa oferece transcendência, na fundamentação do acórdão, a Egrégia Turma consignou expressamente a ausência de transcendência da causa. Esta Subseção já decidiu que, para efeitos de aplicação do óbice contido no artigo 896-A, § 4º, da CLT, deve prevalecer a tese expressamente adotada pelo acórdão embargado, em sua fundamentação. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Transcendência