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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001310-23.2025.5.18.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ônus da prova

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Ônus da prova
  • Descumprimento de cláusula normativa
  • Piso salarial
  • Gratificação de caixa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA - ART. 818, INCISO I, DA CLT – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA – PISO SALARIAL – GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. No caso dos autos, o TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que “o sindicato autor logrou comprovar o descumprimento da cláusula terceira da CCT 2024/2025 quanto ao piso salarial e à gratificação de caixa devida aos empregados que, durante a sua vigência, exerceram a função de operador de caixa.”. Assim, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e da gratificação de caixa, de acordo com o estabelecido na CCT 2024/2025. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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