TSTRRAg 1510-91.2017.5.12.0002
Professor: redução carga horária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Professor
- Redução carga horária
- Diferenças salariais
- Danos extrapatrimoniais
- Dispensa de professor
- Início do ano letivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - REDUÇÃO CARGA HORÁRIA – DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que no período imprescrito "não se observa redução significativa do número de horas-aula da reclamante, ou seja, evidente apenas pequena flutuação nos valores totais" (pág. 1223). Nesse contexto, para se chegar à conclusão contrária à do TRT seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA DE PROFESSOR. INÍCIO DO ANO LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE (PERDA PRESUMIDA DA POSSIBILIDADE DE RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO). Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a dispensa imotivada, no início do semestre letivo, acarretar dever de indenizar. A SBDI-1 decidiu, no processo nº E-RR-1820-34.2015.5.20.0006, que, " Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse aspecto, ressoa o inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais (arts. 7º, XXI, e 10, "caput" e inciso I, do ADCT) se propõem a equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego. É o caso. A jurisprudência deste Tribunal segue no sentido de reconhecer que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua recolocação no mercado de trabalho, configurando o dano moral. Assim, cabível a reparação pelos danos a direito de personalidade. ". Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista da autora quanto ao tema "indenização por danos extrapatrimoniais", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Redução Carga Horária