TSTROT 0002032-44.2023.5.11.0000
INSS: ordem de registro do término do contrato de trabalho junto ao cnis
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- INSS
- Ordem de registro do término do contrato de trabalho junto ao cnis
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Cnis
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. ORDEM DE REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO CNIS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela autarquia previdenciária contra ato judicial que determinou o registro do término do contrato de trabalho do litisconsorte passivo junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. II - A pretensão relativa à atualização de dados do contrato de trabalho no sistema do CNIS não se insere na competência material da Justiça do Trabalho, por se tratar de questão previdenciária, na forma do art. 109, I, § 3º da Constituição, a ser dirimida perante a Justiça Federal. III - Desse modo, viola direito líquido e certo a decisão proferida pela autoridade coatora, atraindo a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 57 desta Subseção, segundo a qual “conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço”. IV - Com esses fundamentos, dou provimento ao recurso para conceder a segurança pleiteada, a fim de cassar a ordem imposta ao INSS de registro do término do contrato de trabalho do litisconsorte passivo junto ao CNIS. Precedentes. Recurso ordinário provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança pleiteada, a fim de cassar a determinação de anotação da baixa do contrato de trabalho do litisconsorte passivo junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Oficie-se à autoridade coatora e à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Brasília, 2 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora