TSTAg-RRAg 1001045-60.2022.5.02.0716
Matéria objeto do agravo de instrumento: estabilidade pré-aposentadoria
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Ausência de juntada da norma coletiva
- Óbice da s
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA s. 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator