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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001045-60.2022.5.02.0716

Matéria objeto do agravo de instrumento: estabilidade pré-aposentadoria

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA s. 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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