STJREsp 2.099.744
Estupro de vulnerável: indenização por danos morais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Estupro de vulnerável
- Indenização por danos morais
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Ementa
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de 14 anos, praticados em continuidade delitiva.
2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do ora recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a razoabilidade dos valores arbitrados.
III. Razões de decidir
4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade.
5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais elevados para casos semelhantes.
6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos de violência sexual.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente entre as vítimas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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