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Jurisprudências

STJREsp 2.099.744

Estupro de vulnerável: indenização por danos morais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de 14 anos, praticados em continuidade delitiva.

2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do ora recorrido.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a razoabilidade dos valores arbitrados.

III. Razões de decidir

4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade.

5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais elevados para casos semelhantes.

6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos de violência sexual.

IV. Dispositivo

7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente entre as vítimas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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