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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.262.264

Honorários advocatícios: fixação em percentual inferior a 1% do valor atribuído à causa

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A 1% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IRRISORIEDADE CONFIGURADA. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em regra, não é possível a revisão do valor arbitrado por equidade a título de verba honorária, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. No entanto, admite-se o afastamento desse óbice processual nas hipóteses em que verificada, de forma flagrante, a irrisoriedade ou a exorbitância da verba fixada.

2. Na hipótese dos autos, diante do tempo decorrido entre o ajuizamento da ação anulatória de lançamento fiscal cumulada com repetição de indébito em maio de 2007 e a manutenção da sentença de parcial procedência no julgamento da apelação em agosto de 2021, e considerando o valor histórico da causa de R$ 23.543.701,85, mostram-se irrisórios os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem fundamentação específica alguma ou justificativa plausível na sentença ou no acórdão recorrido. Logo, está correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para majorar a verba honorária sucumbencial para 1% (um por cento) do valor atribuído à causa atualizado.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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