Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 998-24.2014.5.09.0673

Competência da justiça do trabalho: reconhecimento de verbas de natureza salarial e seus reflexos no salário contribuição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Por vislumbrar possível violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que seja processado o Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Inicialmente, insta salientar que o caso dos autos não trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, sequer a entidade de previdência complementar é parte no processo. Nesses termos, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte é no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrentes do reconhecimento de verbas de natureza salarial em juízo, não sendo o caso de aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, para se obter benefícios relativos à complementação de aposentadoria. Precedentes. Ademais, o STF, ao decidir o precedente RE 1.265.564 (Tema 1.166), reconheceu a repercussão geral na questão discutida nestes autos, firmando a seguinte tese: " Compete à Justiçado Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Nesses termos, patente a competência da Justiça do Trabalho, necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos em que foi reconhecida a incompetência desta Justiça Especializada para o julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento somente em relação ao tema "competência da Justiça do Trabalho - reconhecimento de parcelas salariais em juízo", ficando sobrestada a análise das demais matérias. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - reconhecimento de parcelas salariais em juízo", por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento da demanda em relação aos pedidos de recolhimento de contribuições à entidade de previdência complementar, notadamente em relação ao pedido de "reconhecimento da natureza salarial das verbas CTVA e comissão de cargo/função gratificada somente para fins de integração no salário de participação das contribuições devidas à Funcef".

Indexação

Adicional de Transferência; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Diferenças por Desvio de Função; Descontos Previdenciários; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.