TSTRR 106200-64.2008.5.01.0077
A) agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada
- Terceirização
- Impossibilidade
- B) recurso de revista
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Representação Sindical
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão regional em que reconhecido o direito às diferenças salariais em razão da isonomia entre terceirizados e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços. 2. À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635546/MG), no exercício do juízo de retratação, constata-se haver aparente violação do art. 5º, II, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635546/MG), por maioria, fixou a seguinte tese vinculante: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3. Assim, procede-se ao juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015: I - dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da segunda reclamada quanto à isonomia salarial, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao indeferimento dos pedidos de diferenças salariais formulados com base em isonomia com os empregados da tomadora dos serviços. Em consequência, afasto a multa dos embargos de declaração tidos como protelatórios.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Representação Sindical; Bancários; Recurso