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Jurisprudências

STFMS 40.108 AgR

Tribunal de contas da união (TCU): prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento configurada

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união (TCU). Prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento configurada. Invocação de sucessivos marcos interruptivos de idêntica natureza. Inviabilidade. Prescritibilidade da pretensão exercida pelo tcu. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e de ressarcimento do TCU nos autos da TC-009.459/2016-2 em relação à impetrante.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) a alegada necessidade de afetação do caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal; e (ii) se a decisão deveria ser reformada, sob o argumento de que todos os atos apontados pelo TCU teriam aptidão para interromper a prescrição no caso vertente.

III. Razões de decidir

3. Questão Preliminar

3.1 Descabida a pretensão da agravante de afetação do caso ao Plenário, sobretudo porque a decisão agravada está em harmonia com julgados recentes, de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, que adotam a tese da inviabilidade de interrupções sucessivas e irrestritas da prescrição. Precedentes.

3.2 Não se aplica, no caso concreto, a Súmula Vinculante n. 10. Não houve afastamento de incidência de lei ou ato normativo. Ao contrário, a decisão foi amparada em diversos julgados de ambas as Turmas desta Suprema Corte.

4. Questão de mérito

4.1 É inviável a interrupção sucessiva e irrestrita da prescrição por marcos de idêntica natureza, isto é, por reiterados atos de apuração, que, a rigor, apenas reafirmaram ou ratificaram conclusões já definidas e imputadas à impetrante, sob pena de se permitir, por via oblíqua, o retorno da imprescritibilidade da pretensão exercida pelo TCU.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental da União, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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