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Jurisprudências

STFARE 1.501.898 AgR-ED

Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Efeito substitutivo do acórdão. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Cobrança pelo uso da faixa de domínio.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se julgou inviável a cobrança pelo uso da faixa de domínio por companhias de energia elétrica e se determinou a inversão dos ônus sucumbenciais. A parte embargante alega omissão, obscuridade e contradição, bem como aponta suposta violação ao precedente fixado no RE nº 889.095/RJ.

II. Razões de decidir

2. O entendimento fixado no RE nº 1.181.353-AgR-ED-ED-EDv-AgR/SP, pelo Plenário do STF, reafirma a inviabilidade da cobrança pelo uso da faixa de domínio em desfavor das companhias de energia elétrica, sendo o mesmo entendimento prevalecente na Segunda Turma.

3. Não há, pois, quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, conforme pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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