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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 216300-23.2005.5.04.0202

Complementação de aposentadoria: deferimento de diferenças

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS. REAJUSTE. SOBREPOSIÇÃO DE ÍNDICES. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a violação da coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia – relacionada com a possibilidade de se aplicar de forma acumulada reajustes sobre a complementação de aposentadoria do exequente – foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo TRT. Aplicação da OJ n.º123 da SBDI-2, por analogia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada

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