TSTAg-AIRR 216300-23.2005.5.04.0202
Complementação de aposentadoria: deferimento de diferenças
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Deferimento de diferenças
- Reajuste
- Sobreposição de índices
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS. REAJUSTE. SOBREPOSIÇÃO DE ÍNDICES. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a violação da coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia – relacionada com a possibilidade de se aplicar de forma acumulada reajustes sobre a complementação de aposentadoria do exequente – foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo TRT. Aplicação da OJ n.º123 da SBDI-2, por analogia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada