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Jurisprudências

STJREsp 2.277.509

Cumprimento de sentença: saúde suplementar

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Médico e da Saúde
  • Cumprimento de sentença
  • Saúde suplementar
  • Tutela de urgência posteriormente revogada
  • Ressarcimento de valores recebidos
  • Boa-fé da parte beneficiária
  • Irrepetibilidade dos valores

Ementa

DIREITO DA SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SAÚDE SUPLEMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS. BOA-FÉ DA PARTE BENEFICIÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES. RECURSO PROVIDO.

1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, na qual se discute o dever de restituição de valores oriundos de tutela de urgência posteriormente revogada.

2. Embora o art. 302, I, do CPC/15 estabeleça o dever de ressarcimento, tal regra deve ser temperada quando confrontada com o direito fundamental à vida, de sorte que a irreversibilidade fática do provimento consumado e a boa-fé afastam o dever de repetição, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF.

3. No particular, a natureza da prestação impõe o reconhecimento da irrepetibilidade dos valores, porquanto se trata de tratamento essencial destinado à preservação da vida e da saúde, recebido de boa-fé.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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