STJAgInt no REsp 2.246.798
Homologação de pedido de compensação tributária: decadência
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Homologação de pedido de compensação tributária
- Decadência
- Alegação de ofensa à norma federal não demonstrada
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - É deficiente o recurso especial embasado em violação à norma federal incapaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula n. 284/STF.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.