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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.927

Justiça gratuita: presunção relativa de hipossuficiência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Presunção relativa de hipossuficiência
  • Necessidade de comprovação
  • Indeferimento na origem
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Inviabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM OFENSA A PRINCÍPIOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e inviabilidade de recurso especial fundado exclusivamente em princípios.

2. A concessão da gratuidade de justiça exige elementos mínimos que indiquem insuficiência de recursos; afastada a presunção relativa nas instâncias ordinárias por inexistência de comprovação idônea, a revisão demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.

3. Recurso especial não é via adequada para discutir, de modo autônomo, alegada violação de princípios, por não se enquadrar no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, da CF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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