TSTAg-AIRR 671-91.2019.5.08.0007
Nulidade processual: valoração da prova e cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual
- Valoração da prova e cerceamento do direito de defesa
- Vínculo de emprego
- Jornada de trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. VALORAÇÃO DA PROVA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRINCIPAL E REFLEXOS. 4. OBRIGAÇÕES RELACIONADAS À EXTINÇÃO DO LIAME EMPREGATÍCIO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AVISO-PRÉVIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Férias; Nulidade; Contribuições Previdenciárias