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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.100.212

Plano de saúde: cobrança de mensalidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

1. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

2. Agravo interno provido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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