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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.237.181

Responsabilidade civil do estado: deficiência de fundamentação do apelo nobre

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA.

1. A indicação genérica ou insuficiente de dispositivos federais tidos como violados impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, obstando o conhecimento do recurso especial.

2. Na interposição recursal com base na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, é imperiosa a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial; a ausência dessa indicação inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, também por força da Súmula n. 284/STF.

3. A mera citação de artigos de lei não supre a exigência de clareza e precisão na fundamentação recursal, que demanda a demonstração específica da violação ou do dissídio.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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