TSTAg-AIRR 654-33.2020.5.19.0001
Pagamento de salários decorrentes do limbo jurídico-previdenciário
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direitos Humanos
- Pagamento de salários decorrentes do limbo jurídico-previdenciário
- Responsabilidade do empregador
- Indenização por dano moral
- Limbo jurídico-previdenciário
- Ausência de pagamento de salários
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS DECORRENTES DO LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte no sentido de que, cessada a suspensão contratual pela alta previdenciária, o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos plenos. A recusa do empregador em permitir o retorno do empregado ao labor, sob a alegação de inaptidão atestada por médico da empresa, caracteriza o limbo jurídico-previdenciário, impondo-se à empregadora a obrigação do pagamento dos salários do período de afastamento. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA . TEMA 88 DA TABELA DE IRR. A tese adotada pelo Tribunal Regional está em conformidade com o decidido no Tema 88 da Tabela de IRR, em que fixada a seguinte tese: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa , sendo devida a indenização respectiva." Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.