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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 654-33.2020.5.19.0001

Pagamento de salários decorrentes do limbo jurídico-previdenciário

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS DECORRENTES DO LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte no sentido de que, cessada a suspensão contratual pela alta previdenciária, o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos plenos. A recusa do empregador em permitir o retorno do empregado ao labor, sob a alegação de inaptidão atestada por médico da empresa, caracteriza o limbo jurídico-previdenciário, impondo-se à empregadora a obrigação do pagamento dos salários do período de afastamento. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA . TEMA 88 DA TABELA DE IRR. A tese adotada pelo Tribunal Regional está em conformidade com o decidido no Tema 88 da Tabela de IRR, em que fixada a seguinte tese: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa , sendo devida a indenização respectiva." Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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