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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.650.227

Prequestionamento e óbices sumulares (súmulas 211/STJ; e 283/STF)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO E ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 211/STJ; E 283/STF). CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige prequestionamento (Súmula 211/STJ), condiciona o prequestionamento ficto ao reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) e aplica, por analogia, a Súmula 283/STF quando há fundamento autônomo não impugnado. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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