TSTAg-AIRR 84-56.2019.5.09.3365
Execução: forma de cálculo da apuração de diferenças da parcela "dupla função"
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Forma de cálculo da apuração de diferenças da parcela "dupla função"
- Parâmetros fixados para liquidação de sentença
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FORMA DE CÁLCULO DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DA PARCELA "DUPLA FUNÇÃO" - PARÂMETROS FIXADOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras