TSTAg-AIRR 0000117-31.2024.5.05.0019
“astreintes”: aplicabilidade da limitação prevista no art. 412 do CC. matéria infraconstitucional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- “astreintes”
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Na leitura dos excertos transcritos, verifica-se que o Tribunal Regional manifestou-se expressamente e de forma fundamentada a respeito de todas as questões postas a julgamento e relevantes para a solução da controvérsia, razão pela qual não deve ser acatada a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Assim, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). Agravo conhecido e não provido. 2 - “ASTREINTES”. APLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, §2º, da CLT. A controvérsia sobre a multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) possui natureza infraconstitucional. Por isso, eventual ofensa a esses dispositivos não viabiliza o processamento de recurso de revista em fase de execução, conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora