TSTAg-AIRR 0001572-88.2024.5.13.0025
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Expressa manifestação quanto às verbas previstas no trct
- Não reconhecimento
- Acordo extrajudicial
- Homologação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS VERBAS PREVISTAS NO TRCT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à “nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional”, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal de origem consignou de maneira expressa que o aviso prévio, adicional de insalubridade e horas extraordinárias constam no TRCT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DO ACORDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator