TSTRR 0100935-91.2022.5.01.0012
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice apresentada na vigência do ato conjunto n.º 1 do TST
- Csjt
- Cgjt, de 16/10/2019
- Seguro garantia judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não estabelece como requisito de validade ou como documentos necessários para oferecimento da garantia do juízo, a apresentação do comprovante do pagamento do prêmio da apólice apresentada em substituição ao depósito judicial, de forma que a ausência do referido comprovante não autoriza o pronunciamento da deserção Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do Recurso Ordinário, determinando o retorno dos autos à origem, para que prossiga no julgamento do apelo da reclamada, como entender de direito. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator