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Jurisprudências

TSTRR 0100935-91.2022.5.01.0012

Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Apólice apresentada na vigência do ato conjunto n.º 1 do TST
  • Csjt
  • Cgjt, de 16/10/2019
  • Seguro garantia judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não estabelece como requisito de validade ou como documentos necessários para oferecimento da garantia do juízo, a apresentação do comprovante do pagamento do prêmio da apólice apresentada em substituição ao depósito judicial, de forma que a ausência do referido comprovante não autoriza o pronunciamento da deserção Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do Recurso Ordinário, determinando o retorno dos autos à origem, para que prossiga no julgamento do apelo da reclamada, como entender de direito. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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