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Jurisprudências

TSTAIRR 0011001-12.2024.5.03.0008

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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