TSTAIRR 0011001-12.2024.5.03.0008
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Execução Previdenciária