STFHC 253.628 AgR
Supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus em que se discute matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Pedido de reforma de veredito ou da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de conhecer de recurso em que não se impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício para rever decisão do Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
4. Inadmissível o habeas corpus, pode o Relator lhe negar seguimento sem análise de mérito, nos termos do Regimento Interno.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.