STJREsp 2.221.466
Capitalização mensal de juros: cláusula expressa
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Capitalização mensal de juros
- Cláusula expressa
- Modificação
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA EXPRESSA. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a validade da capitalização mensal de juros com base em cláusula expressa no contrato bancário.
2. A recorrente alega violação aos artigos 6º, III, e 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ausência de cláusula expressa e clara no contrato que autorizasse a capitalização mensal de juros.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização mensal de juros pode ser admitida sem cláusula expressa e clara no contrato bancário, conforme alegado pela recorrente.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização mensal de juros é válida, reconhecendo a existência de cláusula expressa no contrato que autoriza tal prática.
5. A análise do conteúdo contratual e a verificação da clareza da cláusula são matérias que se exaurem nas instâncias ordinárias, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o exame de cláusula contratual e o reexame de provas em recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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