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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.945.922

Plano de saúde: tutela provisória para custeio de cirurgia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA. DECISÃO PRECÁRIA. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REDISCUTIR LIMINAR. ÓBICE À REVISÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.

1. A decisão singular negou provimento ao agravo em recurso especial por inadequação de discutir o mérito de liminar em sede de especial, por analogia à Súmula 735/STF.

2. A revisão da urgência e do perigo de dano exige reavaliação fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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