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Jurisprudências

TSTAg-RR 21261-72.2021.5.04.0511

Interposição em face de decisão colegiada: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição em face de decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Dessa decisão a parte autora-agravante interpôs agravo interno
  • Indenização por Dano Moral
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SbDI-1 DO TST . 1. A 1ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul (tomador de serviços) para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. Dessa decisão a parte autora-agravante interpôs agravo interno. 3. É incabível agravo interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado, pois tal recurso destina-se a impugnar decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público

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