TSTAg-RR 21261-72.2021.5.04.0511
Interposição em face de decisão colegiada: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Dessa decisão a parte autora-agravante interpôs agravo interno
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SbDI-1 DO TST . 1. A 1ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul (tomador de serviços) para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. Dessa decisão a parte autora-agravante interpôs agravo interno. 3. É incabível agravo interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado, pois tal recurso destina-se a impugnar decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público