Jurisprudências
TSTAIRR 1000331-28.2025.5.02.0221
Revelia e confissão ficta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Revelia e confissão ficta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REVELIA E CONFISSÃO FICTA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator