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Jurisprudências

STFARE 1.523.712 AgR

Contribuições ao sesi e ao senai: base de cálculo

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO SESI E AO SENAI. BASE DE CÁLCULO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Requisito expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço.

2. A interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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