TSTAg-AIRR 0000764-90.2019.5.17.0011
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prestação jurisdicional completa
- Parcelas previdenciárias referente ao ctva
- Substituído remanescente que recebeu a parcela por menos 10 anos
- Prejudicado o aspecto previdenciário da verba
- Ausência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS REFERENTE AO CTVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONCEDEU A VERBA TRABALHISTA APENAS AOS SUBSTITUÍDOS QUE RECEBERAM A GRATIFICAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS. SUBSTITUÍDO REMANESCENTE QUE RECEBEU A PARCELA POR MENOS 10 ANOS. PREJUDICADO O ASPECTO PREVIDENCIÁRIO DA VERBA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator