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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000764-90.2019.5.17.0011

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prestação jurisdicional completa
  • Parcelas previdenciárias referente ao ctva
  • Substituído remanescente que recebeu a parcela por menos 10 anos
  • Prejudicado o aspecto previdenciário da verba
  • Ausência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS REFERENTE AO CTVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONCEDEU A VERBA TRABALHISTA APENAS AOS SUBSTITUÍDOS QUE RECEBERAM A GRATIFICAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS. SUBSTITUÍDO REMANESCENTE QUE RECEBEU A PARCELA POR MENOS 10 ANOS. PREJUDICADO O ASPECTO PREVIDENCIÁRIO DA VERBA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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